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Comissão da Mulher Advogada

Composição e Objetivo

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Art. 107 - A Comissão da Mulher Advogada terá 9 (nove) componentes, sendo 07 (sete) titulares e 02 (dois) suplentes.

Art. 108 - Competirá à Comissão:

I - valorizar a mulher advogada, especialmente no exercício profissional, buscando ampliar o mercado de trabalho com remuneração condigna;
II - pugnar pela eliminação das formas de discriminação da mulher no acesso às carreiras jurídicas e nas respectivas promoções;
III - incentivar a participação ativa da mulher advogada nos órgãos de classe;
IV - combater a discriminação contra a mulher advogada, no exercício da advocacia, e sugerir soluções;
V - buscar mecanismos de conscientização da mulher, especialmente da advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;

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