Art. 134 - A Comissão de Acesso à Justiça será composta de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, aprovados pelo Conselho Pleno.
Art. 135 - A Comissão tem por objetivo:
I - pugnar pela viabilização da efetiva assistência jurídica aos legalmente necessitados, pela rápida administração da justiça nas instâncias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
Comissão de Acesso à Justiça











