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Comissão de Acesso à Justiça

Composição e Objetivo

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Art. 134 - A Comissão de Acesso à Justiça será composta de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, aprovados pelo Conselho Pleno.

Art. 135 - A Comissão tem por objetivo:
I - pugnar pela viabilização da efetiva assistência jurídica aos legalmente necessitados, pela rápida administração da justiça nas instâncias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;

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