Art. 111 - A Comissão de Legislação, Doutrina e Jurisprudência – Assuntos Legislativos - será composta por até 08 (oito) membros titulares e 02 (dois) suplentes e poderá ser auxiliada por um quadro de assessores e consultores, integrado por advogados e juristas com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição, de reconhecido saber jurídico, cujos nomes serão aprovados pelo Conselho Pleno.
§ 1º - A Comissão poderá ser dividida em subcomissões permanentes ou temporárias, abrangendo os vários ramos do Direito e problemas de interesse da classe. Os respectivos estudos, conclusões, projetos e pareceres, após serem referendados ou não pela Comissão Permanente, serão submetidos ao Conselho Seccional.
§ 2º - As subcomissões serão integradas por assessores e consultores, cabendo a sua presidência a um dos membros da Comissão.
Comissão de Assuntos Legislativos











