Art. 78 - A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas será composta de 20 (vinte) membros, sendo 15 (quinze) titulares e 5 (cinco) suplentes aprovados pelo Conselho Pleno.
§ 1º - O Regimento Interno da Comissão poderá instituir um quadro auxiliar composto de Advogados-Delegados, indicados pelo Presidente da Comissão, além do quadro regular de assessores.
§ 2º - Caberá ao Presidente da Comissão a direção administrativa e disciplinar dos trabalhos e a distribuição dos processos aos Relatores, fiscalizando o atendimento dos prazos, bem como avocando e redistribuindo os processos, mediante compensação futura, quando constatar desatendimento aos prazos e ditames fixados.
§ 1º - O Regimento Interno da Comissão poderá instituir um quadro auxiliar composto de Advogados-Delegados, indicados pelo Presidente da Comissão, além do quadro regular de assessores.
§ 2º - Caberá ao Presidente da Comissão a direção administrativa e disciplinar dos trabalhos e a distribuição dos processos aos Relatores, fiscalizando o atendimento dos prazos, bem como avocando e redistribuindo os processos, mediante compensação futura, quando constatar desatendimento aos prazos e ditames fixados.
Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas











