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Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas

Composição e Objetivo

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Art. 78 - A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas será composta de 20 (vinte) membros, sendo 15 (quinze) titulares e 5 (cinco) suplentes aprovados pelo Conselho Pleno.

§ 1º - O Regimento Interno da Comissão poderá instituir um quadro auxiliar composto de Advogados-Delegados, indicados pelo Presidente da Comissão, além do quadro regular de assessores.

§ 2º - Caberá ao Presidente da Comissão a direção administrativa e disciplinar dos trabalhos e a distribuição dos processos aos Relatores, fiscalizando o atendimento dos prazos, bem como avocando e redistribuindo os processos, mediante compensação futura, quando constatar desatendimento aos prazos e ditames fixados.

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