Art. 125 - Competirá à Comissão:
I - amplo estudo sobre a aplicação e aprimoramento das normas do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista os fins sociais a que se destina;
II - a divulgação dos estudos dessa legislação específica e sua maior difusão nos meios sociais;
III - viabilizar os meios para eventual atendimento ao consumidor carente que não disponha dos recursos mínimos necessários à contratação de advogado.
Comissão de Defesa do Consumidor
Composição e Objetivo
Art. 124 - A Comissão de Defesa do Consumidor terá 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) titulares e 02 (dois) suplentes, aprovados pelo Conselho Pleno.
Comissão de Defesa do Consumidor











