Art. 102 - A Comissão será integrada por 3 (três) Conselheiros titulares ou suplentes e 02 (dois) representantes da Caixa de Assistência dos Advogados, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Conselho Pleno, e que poderão recorrer ao concurso de assessores e auditores independentes para auxiliar no desempenho de suas funções.
Art. 103 - Compete à Comissão:
I - fiscalizar a receita e opinar previamente sobre a proposta orçamentária, balanço e contas da Diretoria do Conselho, das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
II - ofertar pareceres, sugestões, dados e elementos destinados ao aprimoramento da matéria contábil e orçamentária no pertinente a dotações orçamentárias específicas destinadas à manutenção das Subseções;
III - auxiliar no preparo do orçamento e de sua eventual modificação (art. 58, II, do Estatuto), bem como no encaminhamento e apresentação do relatório anual, balanço e contas, após aprovados pelo Conselho Pleno, ao Conselho Federal para os efeitos do artigo 54, XII, do Estatuto;
IV - opinar, quando requisitada, sobre as bases, critérios e fatores utilizados na fixação das contribuições, preços de serviços, taxas e multas, de competência privativa do Conselho Seccional (art. 58, IX, do Estatuto).
V - autorizar o reembolso, após efetiva prestação de contas, de despesas de viagens e deslocamentos realizadas a serviço da OAB/AC, quando devidamente autorizadas pelo Presidente da Seccional.
Comissão de Orçamento e Contas











