Estudar e dar parecer sobre pedidos de inscrições nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o preenchimento dos requisitos legais;
Apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação e julgamento pela Primeira Câmara;
Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, incompatibilidade, licenciamento ou cancelamento da inscrição;
Comissão de Seleção e Inscrição
Competência
Procedimentos
Art.76 - Todos os pedidos de inscrição, transferência, licenciamento, incompatibilidade, impedimento, alteração, suspensão, cancelamento e impugnação, devidamente instruídos com os documentos necessários, serão protocolados e processados numericamente na forma prevista no artigo 165 deste Regimento, sendo posteriormente, pelo Presidente da Comissão, distribuídos a um Relator.
Provimento Nº 91/2000
"Dispõe sobre o exercício da atividade de
consultores e sociedades de consultores
em direito estrangeiro no Brasil. "
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo 4467/1999/COP,
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
"Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994."
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994,
CAPÍTULO IIIDA INSCRIÇÃO NA OAB
Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a diretoria ou o conselho da Subseção: "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."
Página 1 de 2
Comissão de Seleção e Inscrição











