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Comissões Comissão de Seleção e Inscrição
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Comissão de Seleção e Inscrição

Competência

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Estudar e dar parecer sobre pedidos de inscrições nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o preenchimento dos requisitos legais;

Apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação e julgamento pela Primeira Câmara;

Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, incompatibilidade, licenciamento ou cancelamento da inscrição;

Procedimentos

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Regimento Interno da OAB/AC

Art.76  - Todos os pedidos de inscrição, transferência, licenciamento, incompatibilidade, impedimento, alteração, suspensão, cancelamento e impugnação, devidamente instruídos com os documentos necessários, serão protocolados e processados numericamente na forma prevista no artigo 165 deste Regimento, sendo posteriormente, pelo Presidente da Comissão, distribuídos a um Relator.

Formulário de Cadastro

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Formulário de Cadastro

Provimento Nº 91/2000

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"Dispõe sobre o exercício da atividade de
consultores e sociedades de consultores
em direito estrangeiro no Brasil. "

 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo 4467/1999/COP,

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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"Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994."

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994,

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO NA OAB

Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a diretoria ou o conselho da Subseção: "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

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