§ 1º - Na composição prevista no caput deste artigo, deverá ser observado o limite de até 05 (cinco) anos de exercício profissional de advogado, para 05 (cinco) dos membros da referida Comissão.
§ 2º - Além da composição prevista no caput deste artigo, farão parte da Comissão do Jovem Advogado os estagiários indicados pelas faculdades de direito estabelecidas no Estado do Acre, escolhidos de acordo com o Regimento Interno da Comissão, observadas, desde logo, as seguintes disposições:
Comissão do Jovem Advogado
Composição e Objetivo
Art. 131 - A Comissão do Jovem Advogado será composta por 10 (dez) membros titulares e 03 (três) suplentes, aprovados pelo Conselho Pleno.
Comissão do Jovem Advogado











